Batismo - Normas

Estimados pais cristãos,

O Pároco e a Paróquia de Aljustrel alegram-se convosco pelo novo rebento da vossa família, fruto do vosso amor mútuo. Aceitai os nossos parabéns e votos das maiores felicidades!

Porque estais conscientes que a fonte da vida e do amor é Deus e desejais para o vosso filho a bênção de Deus, pedias à Igreja o Batismo.

Decidistes, porém, celebrar o batismo do vosso novo rebento numa das Igrejas da nossa Paróquia, que deve ser por excelência na Igreja Matriz de Aljustrel, que é a Igreja Paroquial. Todas as nossas igrejas são belas, não só pelo seu valor patrimonial ou paisagístico, sendo também ricas de História e devoção.

Como sabeis, as nossas Igrejas, tem despesas elevadíssimas de conservação e manutenção. É justo que aos noivos cobremos uma taxa de utilização do espaço sagrado para a celebração do batismo: 50,00€ (cinquenta euros), se for dentro da missa e 75,00€ (setenta e cinco euros) se for fora da missa.

Como sabeis, vivemos numa sociedade complexa, multicultural e plurirreligiosa. É importante estarmos informados e convencidos sobre a nossa identidade cristã, sobre o significado do Batismo e os compromissos que assumimos em nome da criança em relação com a Igreja.

Só podemos pedir e desejar para os nossos filhos aquilo que nós mesmos aceitamos como um bem, que dá mais qualidade e mais valia à vida do ser humano.

Pede a Deus que vos abençoe e abençoe o lar que constituíste,

 

O Pároco,

Padre Luís Dinis Macuinja

 

Sabeis que o batismo:

  • É o começo de toda a vida cristã, a porta da vida do Espírito que dá acesso a todos os outros sacramentos.
  • É o sacramento que nos liberta do pecado e nos regenera como filhos de Deus, nos torna membros de Cristo, nos incorpora na Igreja e nos faz participar na Sua missão (Catecismo da Igreja Católica, 1213).
  • Antes de subir ao céu, Jesus ordenou aos seus apóstolos: «Ide, pois, e ensinai todas as nações; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Ensinai-as a cumprir tudo quando vos mandei» (Mt 28, 19-20).
  • Desde o dia de Pentecostes que a igreja vem celebrando e administrando o Batismo… Os Apóstolos e os seus colaboradores concedem o Batismo a quem acredita em Jesus.
  • O Batismo aparece sempre ligado à fé: «acreditai no Senhor Jesus e serás salvo» (Act 16,31).

 

Sabeis que a celebração litúrgica tem normas:

 

Lugar da celebração:

  • É normalmente a Igreja Paroquial do lugar onde residem os pais. Se for noutra paróquia, necessita-se de uma causa justa, do conhecimento e autorização do respetivo pároco, que deverá pedir à Diocese a licença de transferência.
  • Os dias mais indicados para a celebração do Batismo são o Domingo, o Tempo Pascal e outras ocasiões festivas do ano litúrgico, salvo os casos em perigo de vida. Não convém celebrar na Quaresma por ser «um tempo de preparação para o Batismo dos catecúmenos e da renovação da consciência batismal dos fiéis (…), para que a Vigília Pascal e o dia da Ressurreição apareçam como o ‘dia batismal’ por excelência» (RB 47).

 

O que é necessário para a celebração:

  • Vela
  • Toalha
  • Vestes claras (preferencialmente o branco)
  • Concha (se o desejarem)

 

Idade para o batismo:

  • Convém que as crianças sejam batizadas nos primeiros meses de vida.
  • As crianças que não tenham sido batizadas até aos cinco anos de idade serão encaminhadas para a catequese, recebendo a seu tempo o Batismo e a Eucaristia.
  • As crianças em idade de catequese serão batizadas depois da frequência obrigatória da catequese.
  • Os jovens e adultos serão admitidos ao catecumenado, seguindo-se as normas do RICA (Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos) e da Diocese de Beja sobre a Iniciação Cristã.

 

Situação dos Pais:

  • Pais crentes com escassa prática religiosa, casados só civilmente ou casais que vivam em união de facto, sem vínculo matrimonial algum: nesta situação, o pároco fará um acolhimento e terá uma atenção especial para com estes pais, conduzindo-os, depois de uma preparação adequadas, à celebração do Batismo do seu filho.
  • Pais católicos divorciados de casamento católico e casados civilmente: neste caso, pode conceder-se o Batismo quando a situação é irreversível e o pároco conhece as disposições dos solicitantes e está persuadido de que os pais proverão à futura educação católica da criança que apresentam ao Batismo.
  • Pessoas solteiras e sem qualquer vínculo: nestas circunstâncias o pároco deverá avaliar e analisar com prudência cada situação de quem pede o Batismo (pai, mãe, avós ou outras pessoas da comunidade) e as suas motivações, só acrescendo ao Batismo da criança se houver a esperança fundada da sua educação cristã.

 

Padrinhos de batismo:

  • Pode ser um só Padrinho ou uma só Madrinha. Caso se admitam dois, hão-de ser obrigatoriamente um e uma.
  • Podem não haver padrinhos de batismo, pois não é obrigatório que os haja.
  • Os padrinhos, escolhidos de entres os membros da comunidade cristã, assumem a responsabilidade de colaborar na educação cristã dos afilhados. Por isso hão-de pertencer à Igreja Católica e não estar impedidos, pela sua condição de vida, de exercer a função de educadores da fé pelo seu testemunho de vida. Nunca deverão ser escolhidos por razões de simples amizade, parentesco, companheirismo de trabalho, etc.
  • Condições exigidas para padrinhos de batismo:
    • Ter dezasseis anos, ser batizado, ter recebido a Santíssima Eucaristia e o Sacramento do Crisma.
    • Se for casado, que o seja pela Igreja (não são admitidos padrinhos que vivam em união de factos, casados civilmente ou divorciados recasados).
    • Também não podem ser padrinhos pessoas que vivem vida escandalosa ou tenham atitudes contra a fé.
  • Documentos requeridos para padrinhos de batismo:
    • Da parte dos pais:
      • Pedido Oficial do Batismo, emitido pela Paróquia, onde deverá constar os seguintes elementos: dados do batizando, situação religiosa e canónica dos pais, dados elementares para o assento de Batismo e o compromisso dos pais na educação cristã dos filhos.
      • Participação no CPB (Curso de Preparação para o Batismo).
    • Da parte dos padrinhos:
      • Declaração de idoneidade e de preparação, se residem numa paróquia de fora.
      • Certidão de batismo se residem na paróquia (nesta certidão constam todos os sacramentos recebidos)
      • Participação no CPB (Curso de Preparação para o Batismo).

 

Observações:

  • Se quiserdes uma decoração especial – vocês merecem… – podereis contactar um florista a vosso gosto. Porém, antes é preciso contactar o Cartório Paroquial. Às vezes é preciso dar um jeito à imaginação dos artistas…;
  • Como há regras exigidas pela liturgia e pelo decoro, facilita tudo escolher os profissionais com quem habitualmente trabalhamos, pois sabem a quantidade de arranjos “obrigatórios”;
  • É norma que sejam vós a custear as despesas de decoração a Igreja.
  • No que diz respeito ao fotógrafo, este deve encontrar-se oportunamente com o Pároco;