Conselho Pastoral Paroquial

Missão

O Conselho Pastoral Paroquial constituí um órgão de participação responsável de todos os sectores da comunidade, com a missão de atuar, normalmente, como sinal representativo da comunhão e da unidade de toda a paróquia, tanto em ordem ao seu crescimento interno, como em ordem à sua irradiação missionária.

O Conselho Pastoral pode e deve ser um espaço para o exercício dos carismas próprios de cada pessoa e de cada grupo, no cumprimento da tarefa comunitária da evangelização.

Por este processo de colaboração orgânica, será mais fácil conseguir a dinamização missionária de toda a paróquia, tornando-a consciente da sua dignidade e responsabilidade de comunidade eclesial e comprometendo-a no testemunho coletivo da fé.

Ao Pároco compete acionar a formação e o funcionamento do Conselho Pastoral Paroquial, sabendo que este órgão irá facultar as iniciativas dos diversos membros e associações paroquiais, de modo a respeitar o Espírito que atua em todos (LG 12). Com efeito, «a manifestação do Espírito é dada a cada um para proveito comum» (1 Cor 12,7).

Composição

Comissão Permanente

Presidente: Padre Luís Dinis Macuinja

Secretário: Tiago Filipe Graça Pereira

Vogal: Maria do Pilar Camacho Lampreia

Vogal: Maria da Conceição Franco Feio Rocha Parreira

Vogal: Ana Cristina Milhano Venâncio Vaz Palma

Conselheiros

Membros eleitos:

Francisco Rocha Parreira

Maria Odile Faleiro Ramos Camacho Lampreia

Maria Manuela Tadeu da Silva Bernardo

Emília das Dores Góis Baião Tomás

Cidália Diogo Nilha Moreira

Maria José Leirão Gil Fernandes

Marisa Isabel Costa Brás

Sandra Isabel Carrinho Lança Banza José

Maria de Fátima Ildefonso Brás Silva Torres

Aliete Março Nilha

Gabriela Margarida Coelho Pereira Caetano Mestre

Membros Nomeados:

José Francisco da Silva Torres

Helena Marta Azedo Figueira

António Ferreira Calado

Estatutos

CAPITULO I

NATUREZA E FINS

Art.º 1.º

O Conselho Pastoral Paroquial de Aljustrel, nestes estatutos designados abreviadamente por “Conselho Pastoral Paroquial” é um órgão representativo e consultivo com a missão de informar, coordenar e animar a vida pastoral da comunidade paroquial de Aljustrel nas diversas organizações, movimentos e serviços.

Art.º 2.º

Pela sua constituição e por uma ação organizada e permanente, o Conselho Pastoral Paroquial, sob a presidência do Pároco, promove o exercício de corresponsabilidade eclesial em ordem à construção de uma autêntica comunidade cristã.

CAPITULO II

COMPETÊNCIA

Art.º 3.º

Ao conselho Pastoral Paroquial compete:

Planificar, dinamizar e coordenar todas as atividades de carácter pastoral que exijam uma ação comum;

Lançar ações que requeiram a responsabilidade de toda a paróquia.

Pronunciar sobre todos os assuntos que lhe venham a ser atribuídos expressamente pelo Direito Comum, ou pela legislação da Igreja Diocesana, ou propostos pelo Pároco e restantes membros do Conselho.

Rever periodicamente os seus planos;

Eleger os representantes da Comissão Permanente.

CAPITULO III

CONSTITUIÇÃO

Art.º 4.º

O Conselho Pastoral Paroquial é formado por cristãos empenhados na missão da Igreja representando os diferentes sectores humanos e geográficos da paróquia, bem como as suas organizações e serviços pastorais.

Art.º 5.º

As pessoas designadas para o Conselho devem cumulativamente:

Estar em plena comunhão com a Igreja;

Dar testemunho de vida cristã;

Residir na Paróquia ou nela trabalhar apostolicamente.

Art.º 6.º

Os membros do Conselho Pastoral Paroquial podem ser: natos, eleitos e nomeados. Os eleitos e nomeados terão mandato de três anos, podendo este ser renovado.

É membro nato o Pároco;

São membros eleitos:

Dois representantes da Comissão Fabriqueira da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Aljustrel.

Dois representantes da Real Confraria de Nossa Senhora do Castelo de Aljustrel;

Dois representantes do Secretariado Paroquial de Aljustrel do Movimento da Mensagem de Fátima;

Dois representantes da Cáritas Paroquial de Aljustrel;

Dois representantes do Núcleo Paroquial de Aljustrel do Renovamento Carismático Católico;

Dois representantes do Setor da Liturgia;

Um representante do Grupo de Voluntariado Paroquial;

Um representante do Grupo de Peregrinos a pé;

Um representante do Secretariado Paroquial da Catequese;

Representantes de outros organismos, movimentos ou serviços que possam ser criados na Comunidade Paroquial.

§ 1 – Dos elementos que representam cada organismo, movimento ou serviço, um deles deverá ser sempre o Presidente, coordenador ou Responsável, sendo o outro escolha dos restantes membros do organismo, movimento ou serviço.

§ 2 – Os elementos que representam cada organismo, movimento ou serviço, são previamente aceites pelo Pároco como integrados na orgânica pastoral da paróquia.

São membros nomeados os que o Pároco julgar necessários para tornar o Conselho um órgão impulsionador duma paróquia que seja comunidade viva e atuante.

§ 1 – Os elementos nomeados nunca poderão ultrapassar um quarto dos outros membros do Conselho.

§ 2 – Em caso de substituição de qualquer elemento, esta será feita pela entidade que o nomeou ou elegeu.

Art.º 7.º

Os membros eleitos serão escolhidos em cada uma das organizações ou sectores, segundo as normas do Direito Canónico.

§ 1 – Compete ao Pároco convocar, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a assembleia eleitoral de cada grupo.

§ 2 – Exige-se a maioria absoluta dos votantes, em votação secreta, no primeiro escrutínio, e relativa, nos seguintes.

CAPITULO IV

ÓRGÃOS DO CONSELHO E FUNCIONAMENTO

Art.º 8.º

O Conselho Pastoral Paroquial tem como órgãos o Plenário e a Comissão Permanente.

Art.º 9.º

O Plenário é constituído pelos membros natos, eleitos e nomeados, de acordo com o Artigo 6.º.

Art.º 10.º

O Pároco, como presidente da comunidade, é também o presidente nato do Conselho.

Art.º 11.º

O Plenário é constituído pelo Pároco, reunirá, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Pároco o deseje ou um terço dos seus membros o solicite.

Art.º 12.º

O Conselho elegerá, na reunião do Plenário, nos termos do Artigo 7.º, §, § 1 e 2, em eleições separadas, um Secretário e três Vogais.

Art.º 13.º

O Secretário e os três Vogais constituem, com o Pároco, a Comissão Permanente do Conselho.

§ 1. É função desta Comissão:

Substituir o Plenário nos casos urgentes, quando não for possível reuni-lo;

Elaborar a agenda de trabalhos do Plenário;

Animar e acompanhar a execução dos planos e decisões do Plenário.

§ 2. São funções do Secretário:

Enviar as convocatórias para cada elemento do Conselho. A convocatória faça-se por correio normal expedido ou por e-mail para cada um dos elementos com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos. Afixar-se-á um edital, com a convocatória, no placard da Igreja Matriz e solicitar-se-á ao Pároco um aviso na Eucaristia dominical.

Coordenar o trabalho das reuniões;

Redigir as atas, que devem ser feitas em computador e depois de impressas assinadas pelo Pároco, enquanto presidente nato do conselho e pelo secretário e arquivadas em pasta própria.

§ 3. Os Vogais substituem o Secretário nos seus impedimentos e executam as tarefas que a Comissão Permanente lhes atribuir.

Art.º 14.º

A Comissão Permanente reunirá, ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente, sempre que o Pároco o solicite.

Art.º 15.º

O mandato do Conselho Pastoral Paroquial é de três anos, mantendo-se em funções até serem substituídos pelo Conselho seguinte ou até serem intimados por escrito pelo Bispo Diocesano.

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.º 15.º

O Conselho apresentará anualmente à Comunidade Paroquial o relatório do ano precedente e o programa do novo ano pastoral, devendo os mesmos ser enviados ao Secretariado de Coordenação e Animação Pastoral (SCAP).

Art.º 16.º

Ao vagar a paróquia, cessa o Conselho Pastoral Paroquial, a não ser que o Ordinário Diocesano determine o contrário.