CAPITULO I
NATUREZA E FINS
Art.º 1.º
O Conselho Pastoral Paroquial de Aljustrel, nestes estatutos designados abreviadamente por “Conselho Pastoral Paroquial” é um órgão representativo e consultivo com a missão de informar, coordenar e animar a vida pastoral da comunidade paroquial de Aljustrel nas diversas organizações, movimentos e serviços.
Art.º 2.º
Pela sua constituição e por uma ação organizada e permanente, o Conselho Pastoral Paroquial, sob a presidência do Pároco, promove o exercício de corresponsabilidade eclesial em ordem à construção de uma autêntica comunidade cristã.
CAPITULO II
COMPETÊNCIA
Art.º 3.º
Ao conselho Pastoral Paroquial compete:
Planificar, dinamizar e coordenar todas as atividades de carácter pastoral que exijam uma ação comum;
Lançar ações que requeiram a responsabilidade de toda a paróquia.
Pronunciar sobre todos os assuntos que lhe venham a ser atribuídos expressamente pelo Direito Comum, ou pela legislação da Igreja Diocesana, ou propostos pelo Pároco e restantes membros do Conselho.
Rever periodicamente os seus planos;
Eleger os representantes da Comissão Permanente.
CAPITULO III
CONSTITUIÇÃO
Art.º 4.º
O Conselho Pastoral Paroquial é formado por cristãos empenhados na missão da Igreja representando os diferentes sectores humanos e geográficos da paróquia, bem como as suas organizações e serviços pastorais.
Art.º 5.º
As pessoas designadas para o Conselho devem cumulativamente:
Estar em plena comunhão com a Igreja;
Dar testemunho de vida cristã;
Residir na Paróquia ou nela trabalhar apostolicamente.
Art.º 6.º
Os membros do Conselho Pastoral Paroquial podem ser: natos, eleitos e nomeados. Os eleitos e nomeados terão mandato de três anos, podendo este ser renovado.
É membro nato o Pároco;
São membros eleitos:
Dois representantes da Comissão Fabriqueira da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Aljustrel.
Dois representantes da Real Confraria de Nossa Senhora do Castelo de Aljustrel;
Dois representantes do Secretariado Paroquial de Aljustrel do Movimento da Mensagem de Fátima;
Dois representantes da Cáritas Paroquial de Aljustrel;
Dois representantes do Núcleo Paroquial de Aljustrel do Renovamento Carismático Católico;
Dois representantes do Setor da Liturgia;
Um representante do Grupo de Voluntariado Paroquial;
Um representante do Grupo de Peregrinos a pé;
Um representante do Secretariado Paroquial da Catequese;
Representantes de outros organismos, movimentos ou serviços que possam ser criados na Comunidade Paroquial.
§ 1 – Dos elementos que representam cada organismo, movimento ou serviço, um deles deverá ser sempre o Presidente, coordenador ou Responsável, sendo o outro escolha dos restantes membros do organismo, movimento ou serviço.
§ 2 – Os elementos que representam cada organismo, movimento ou serviço, são previamente aceites pelo Pároco como integrados na orgânica pastoral da paróquia.
São membros nomeados os que o Pároco julgar necessários para tornar o Conselho um órgão impulsionador duma paróquia que seja comunidade viva e atuante.
§ 1 – Os elementos nomeados nunca poderão ultrapassar um quarto dos outros membros do Conselho.
§ 2 – Em caso de substituição de qualquer elemento, esta será feita pela entidade que o nomeou ou elegeu.
Art.º 7.º
Os membros eleitos serão escolhidos em cada uma das organizações ou sectores, segundo as normas do Direito Canónico.
§ 1 – Compete ao Pároco convocar, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a assembleia eleitoral de cada grupo.
§ 2 – Exige-se a maioria absoluta dos votantes, em votação secreta, no primeiro escrutínio, e relativa, nos seguintes.
CAPITULO IV
ÓRGÃOS DO CONSELHO E FUNCIONAMENTO
Art.º 8.º
O Conselho Pastoral Paroquial tem como órgãos o Plenário e a Comissão Permanente.
Art.º 9.º
O Plenário é constituído pelos membros natos, eleitos e nomeados, de acordo com o Artigo 6.º.
Art.º 10.º
O Pároco, como presidente da comunidade, é também o presidente nato do Conselho.
Art.º 11.º
O Plenário é constituído pelo Pároco, reunirá, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Pároco o deseje ou um terço dos seus membros o solicite.
Art.º 12.º
O Conselho elegerá, na reunião do Plenário, nos termos do Artigo 7.º, §, § 1 e 2, em eleições separadas, um Secretário e três Vogais.
Art.º 13.º
O Secretário e os três Vogais constituem, com o Pároco, a Comissão Permanente do Conselho.
§ 1. É função desta Comissão:
Substituir o Plenário nos casos urgentes, quando não for possível reuni-lo;
Elaborar a agenda de trabalhos do Plenário;
Animar e acompanhar a execução dos planos e decisões do Plenário.
§ 2. São funções do Secretário:
Enviar as convocatórias para cada elemento do Conselho. A convocatória faça-se por correio normal expedido ou por e-mail para cada um dos elementos com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos. Afixar-se-á um edital, com a convocatória, no placard da Igreja Matriz e solicitar-se-á ao Pároco um aviso na Eucaristia dominical.
Coordenar o trabalho das reuniões;
Redigir as atas, que devem ser feitas em computador e depois de impressas assinadas pelo Pároco, enquanto presidente nato do conselho e pelo secretário e arquivadas em pasta própria.
§ 3. Os Vogais substituem o Secretário nos seus impedimentos e executam as tarefas que a Comissão Permanente lhes atribuir.
Art.º 14.º
A Comissão Permanente reunirá, ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente, sempre que o Pároco o solicite.
Art.º 15.º
O mandato do Conselho Pastoral Paroquial é de três anos, mantendo-se em funções até serem substituídos pelo Conselho seguinte ou até serem intimados por escrito pelo Bispo Diocesano.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.º 15.º
O Conselho apresentará anualmente à Comunidade Paroquial o relatório do ano precedente e o programa do novo ano pastoral, devendo os mesmos ser enviados ao Secretariado de Coordenação e Animação Pastoral (SCAP).
Art.º 16.º
Ao vagar a paróquia, cessa o Conselho Pastoral Paroquial, a não ser que o Ordinário Diocesano determine o contrário.